ADEHASC E O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA REALIZAM AUDIÊNCIA PÚBLICA A FIM DE REGULARIZAR A COMUNIDADE DA PRAIA DA CAÇAMBA

No dia 05 de outubro de 2019, ocorreu audiência pública no município de Balneário Arroio da Silva, na comunidade da Praia da Caçamba, presente no perímetro urbano do município de Balneário Arroio da Silva/SC, onde assistiram cerca de 350 famílias da referida comunidade, para dar início aos trabalhos de regularização Fundiária urbana a partir da lei 13.465/2017.
Destaca-se que a praia da Caçamba é a maior praia do Município irregular e a muitos anos espera a sua regularização bem como a instalação dos equipamentos públicos necessários tais com água e calcamento em todas as ruas. Também nessa localidade temos áreas da marinha e outros diversos elementos a serem considerados para a finalidade de regularização tais como a existências de diversas matriculas de grandes proporções e ainda o desconhecimento da localização do proprietário das mesmas o que irá certamente dificultar os trabalhos, mas certamente terão um final regular.
O prefeito Mineiro esteve presente bem como o secretário de planejamento Hamiltom, com grande entusiasmo devido ao fato de que esta será a quinta área a ser regularizada no município sendo que a primeira do Sol Poente já está regularizada, a Vila Izabel com a eminencia de ser emitido as matrículas e praia do Melão e o Jardim Atlântico que ainda faltam apresentar os projetos e aprová-los junto ao município, mas que ainda em outubro este serão realizados e apresentados.
Esse evento ocorreu no salão comunitário da igreja da Praia do Caçamba. Tal área irá ser feito o Levantamento cadastral e topográfico e logo será realizado o processo como um todo para publicação e protocolo junto a prefeitura. Uma vez que o processo estiver aprovado, será levado ao registro de imóveis da Comarca, para serem também analisados pelo cartório, para fins de Registro e de regularização do loteamento bem como a Legitimação dos Ocupantes, e a tão esperada emissão das matrículas individualizadas aos seus moradores. O processo será através da REURB, conforme as disposições da Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto 9.310/2018.

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