Regularização Fundiária – REURB

O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?

É uma série de procedimentos que irão permitir ao morador (família), a legalização do lote/terreno e loteamento informal, concedendo o título de propriedade (matrícula) ao proprietário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. É fundamental que o interessado participe das reuniões promovidas.

QUEM PODE REGULARIZAR O SEU TERRENO OU LOTE?

Quem estiver morando no imóvel cujo loteamento exista antes de 22 de dezembro do ano 2016, conforme previsto no Art. 1 § 2 do Decreto 9.310/2018, apresentando os documentos necessários para a comprovação da posse do imóvel, e quando o lote não estiver sendo disputado por outro morador ou proprietário e o vizinho concordar com as divisas do lote.

QUAIS TERRENOS NÃO PODEM SER REGULARIZADOS?

Aqueles lotes/terrenos que estiverem em área de risco ou de preservação permanente, bem como os imóveis em que houver disputa do mesmo por outra pessoa. Ou seja, a posse deve ser mansa e pacífica. Os casos devem ser analisados individualmente e no qual a prefeitura declara apto a ser regularizado.

COMO OCORRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTES?

Através de Procedimentos Administrativos é feito o cadastramento dos lotes e pessoas interessadas em regularizá-lo, devendo juntar os documentos solicitados e entregar ao representante da Adehasc ou na Prefeitura e secretaria afim. Após isso é feita avaliação dos documentos e dos terrenos para verificar se é possível a sua regularização. A ADEHASC irá desenvolver os projetos de topografia e os devidos estudos para fazer o pedido diretamente ao Registro de Imóveis pela Lei 13.465/2017. A regularização ocorrerá e será decidida pelo Poder Público Municipal de acordo com as características do Loteamento.

MODALIDADES DA REURB:

A Reurb compreende duas modalidades (Art. 13 da Lei 13.465/2017):

  • REURB-S (Reurb de interesse Social):
    Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, que possuam até 5 salários mínimos, e que o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
  • REURB-E (Reurb de Interesse Específico):
    Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como baixa renda. Nessa modalidade as famílias beneficiadas assumem os custos do projeto da Reurb, e possíveis melhorias infra estruturantes, ITBI, bem como emolumentos, e custas cartorárias.

PASSO A PASSO:

Requerimento da instauração da Reurb deverá conter:

  • Qualificação completa do beneficiário e de seu cônjuge se casado (a) / convivente;
  • Somente serão passiveis de Reurb, núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22/12/2016, nos termos do art. 9, § 2º da lei 13.465/2017;
  • Qualificação dos confrontantes e de seus cônjuges, se casados forem;
  • A modalidade da Reurb (Reurb-E ou Reurb-S);

Deverá seguir acompanhado de cópias dos seguintes documentos pessoais da pessoa ou casal caso seja
casado ocupante do lote:

  • Identidade RG/CPF;
  • Solteiros (a) trazer – certidão de nascimento;
  • Casados (a) trazer – certidão de casamento (aqueles que contraíram matrimonio a partir de 1979 no regime da comunhão universal de bens, trazer pacto antenupcial);
  • Separados (a) trazer – certidão de casamento com averbação de Divórcio;
  • Viúvos (a) trazer – certidão de Óbito;
  • União estável não é estado civil – Trazer documentos citados acima;
  • Comprovante de residência (Conta de luz ou água);
  • Comprovante ou Declaração de renda;
  • Comprovante da aquisição da moradia ou posse (contrato de compra e venda, e outros documentos comprobatórios);
  • Espelho do IPTU/ cadastro imobiliário se houver.

O projeto da Reurb deverá conter os seguintes itens citados abaixo, produzidos pela Adehasc. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo (Lei 13.465/2017 Art. 35):

  • Levantamento topográfico georreferenciado, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
  • Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou das transcrições atingidas, quando possível;
  • Estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental;
  • Projeto urbanístico;
  • Memorial descritivo;
  • Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
  • Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
  • Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
  • Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e 10- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, para cumprimento do cronograma físico, definido no inciso IX.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO?

  • Classificar a modalidade do Reurb;
  • Providenciar junto ao cartório competente matricula atualizada do imóvel informal;
  • Notificar os confrontantes externos e internos do núcleo informal;
  • Elaborar o projeto nos termos da lei;
  • Encaminhar requerimento ao oficial do cartório para registro da CRF e do projeto aprovado para emissão do título de propriedade;

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARTÓRIO?

O cartório de registro de imóveis é a parte final dos trâmites processuais da Reurb. Compete realizar o registro da CRF, do projeto de regularização fundiária, e a emissão do título de propriedade.

  • REURB-S (Reurb de interesse Social): Isenção total dos custos.
  • REURB-E (Reurb de Interesse Específico): Compete ao beneficiário as custas do projeto de regularização, possíveis melhorias infra estruturantes, ITBI e emolumentos cartorários.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO DE MEU LOTE/TERRENO:

Grande valorização do seu lote/terreno facilitando a compra e venda; Acesso aos serviços públicos oferecidos no município como água, luz, telefone, calçamento, transporte entre outros. Acesso aos programas de habitação para casa nova, reforma entre outros. É legitimado o verdadeiro proprietário do lote sendo que o morador será então o legítimo proprietário do lote/terreno podendo registrar em seu nome, vender o mesmo, deixar para herdeiros entre outros benefícios.

Participação das seguintes entidades: Prefeitura Municipal, Registro de Imóveis e ADEHASC