Conjunto de ações que permite ao morador legalizar seu lote e obter o título de propriedade. A participação nas reuniões é essencial para concluir o processo junto ao cartório.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um instrumento legal que permite a regularização de áreas ocupadas irregularmente, promovendo o acesso ao título de propriedade. Voltada especialmente para famílias de baixa renda, a REURB garante segurança jurídica, inclusão social e melhoria na infraestrutura urbana. Além disso, contribui para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável das cidades.
A regularização começa com o cadastro do lote e envio dos documentos à ADEHASC, Prefeitura ou secretaria. Após análise e vistoria, a ADEHASC elabora projetos conforme a Lei 13.465/2017. A decisão final é do Poder Público Municipal.
Conjunto de ações que permite ao morador legalizar seu lote e obter o título de propriedade. A participação nas reuniões é essencial para concluir o processo junto ao cartório.
Pode regularizar quem mora em lote criado antes de 22/12/2016, com documentos de posse, sem disputa por outros e com concordância dos vizinhos sobre os limites do terreno.
Lotes em área de risco, preservação ou com disputa não podem ser regularizados. A posse deve ser pacífica, e cada caso será avaliado pela prefeitura para possível aprovação.
Classificar a modalidade do Reurb, obter matrícula atualizada do imóvel, notificar confrontantes, elaborar projeto conforme a lei e encaminhar ao cartório para registro da CRF e emissão do título de propriedade.
O cartório é a etapa final da Reurb, registrando a CRF, o projeto e emitindo o título de propriedade. Na Reurb-S há isenção total de custos. Na Reurb-E, o beneficiário arca com despesas do projeto, ITBI, melhorias e emolumentos.
A regularização valoriza o lote, facilita a compra e venda, garante acesso a serviços públicos e programas habitacionais. O morador se torna o legítimo proprietário, podendo registrar, vender ou deixar como herança.
REURB-S (Reurb de Interesse Social)
É voltada para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (até 5 salários mínimos).
O beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural, conforme declarado por ato do Poder Executivo municipal.
REURB-E (Reurb de Interesse Específico)
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados por pessoas que não se enquadram na condição de baixa renda.
Nessa modalidade, os beneficiários arcam com os custos do projeto da Reurb, eventuais obras de infraestrutura, além de ITBI, emolumentos e custas cartorárias.
Qualificação completa do requerente e de seu cônjuge ou convivente;
Qualificação dos confrontantes (vizinhos) e de seus cônjuges, se casados;
Indicação da modalidade da Reurb (Reurb-S ou Reurb-E).
Documentos pessoais exigidos:
RG e CPF;
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento (casados);
Pacto antenupcial (casamentos sob comunhão universal de bens a partir de 1979);
Certidão de casamento com averbação do divórcio (separados);
Certidão de óbito (viúvos);
Para união estável: os documentos acima conforme a situação civil;
Comprovantes adicionais:
Comprovante de residência (conta de luz ou água);
Comprovante ou declaração de renda;
Comprovante da aquisição do imóvel (ex: contrato de compra e venda);
Espelho do IPTU ou cadastro imobiliário (se houver).
Conforme o Art. 35 da Lei 13.465/2017, o projeto deve conter:
Levantamento topográfico georreferenciado com ART ou RRT;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com matrículas ou transcrições (quando possível);
Estudo preliminar de desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais;
Projeto urbanístico;
Memorial descritivo;
Propostas para:
Questões ambientais e urbanísticas;
Reassentamento de ocupantes, se necessário;
Estudo técnico de risco (se necessário);
Estudo técnico ambiental (se necessário);
Cronograma físico das obras e serviços de infraestrutura;
Termo de compromisso assinado por responsáveis públicos ou privados, com base no cronograma previsto.
Desenvolver atividades para suprir a necessidade de habitação da população enquadrada nas faixas de renda estabelecidas pelo governo e que não possuam casa própria.
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