[vc_row css=”.vc_custom_1459507906849{margin-bottom: 100px !important;}”][vc_column offset=”vc_col-lg-9 vc_col-md-9″ css=”.vc_custom_1452702342137{padding-right: 45px !important;}”][vc_custom_heading source=”post_title” use_theme_fonts=”yes” el_class=”no_stripe”][stm_post_details css=”.vc_custom_1616248576337{border-radius: 15px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1711648439135{margin-bottom: 20px !important;}”]A ADEHASC, juntamente com a Prefeitura de Campo Erê/SC, entregou, na última quarta, dia 27/03/2024, os títulos de propriedade para as famílias do Núcleo Urbano 12 de novembro, através do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
A entrega dessas matrículas representa uma grande conquista, não só para as famílias que foram beneficiadas, mas também para a administração municipal, pois o processo de Reurb do núcleo encontrou vários obstáculos devido à alguns entendimentos equivocados no decorrer do processo. Inicialmente, foi argumentado que, por se tratar de uma área de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), era necessário cumprir o disposto no art. 90 da Lei Federal nº 13.465/17, o qual exigia a transferência da área para o município de Campo Erê. No entanto, tal intepretação não considerou o contexto específico do procedimento em questão.
Em um primeiro momento, na tentativa de contornar os impasses encontrados, foi cogitada a possibilidade de buscar a doação da área pelo INCRA. No entanto, logo percebemos que esse caminho tornaria o processo ainda mais moroso, acrescentando mais “camadas” de burocracia e prolongando ainda mais a regularização.
A aplicação do art. 90 seria pertinente apenas se a regularização estivesse sendo realizada em um núcleo onde a compra dos imóveis tivesse sido efetuada por meio de leilão operado pela Caixa Econômica Federal, o que não era o caso do núcleo 12 de Novembro.
Logo, a não observância dos procedimentos estabelecidos pela legislação demandaram inúmeras reuniões e alterações afim de revisar a interpretação legal adotada pelo oficial de registro.
Graças a Regularização, as melhorias urbanísticas que estavam previstas, agora poderão ser realizadas na localidade, como calçamento, calçadas, drenagem de águas e bocas de lobo. Assim como melhorias particulares dos moradores, como financiamentos para reformas ou novas construções.[/vc_column_text][vc_separator][/vc_column][vc_column width=”1/4″ offset=”vc_hidden-sm vc_hidden-xs”][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_gallery images=”7093,7094,7095,7096,7097,7098,7099,7100,7101,7102,7103,7104,7105,7106,7107,7108,7109″][/vc_column][/vc_row]