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PROGRAMAS

Regularização Fundiária – REURB

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um instrumento legal que permite a regularização de áreas ocupadas irregularmente, promovendo o acesso ao título de propriedade. Voltada especialmente para famílias de baixa renda, a REURB garante segurança jurídica, inclusão social e melhoria na infraestrutura urbana. Além disso, contribui para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável das cidades.

sobre o programa

Participação das seguintes entidades: Prefeitura Municipal, Registro de Imóveis e ADEHASC

MODALIDADES DA REURB

Quais são as modalidades da Reurb previstas na Lei 13.465/2017?

REURB-S (Reurb de Interesse Social)
É voltada para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (até 5 salários mínimos).
O beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural, conforme declarado por ato do Poder Executivo municipal.

REURB-E (Reurb de Interesse Específico)
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados por pessoas que não se enquadram na condição de baixa renda.
Nessa modalidade, os beneficiários arcam com os custos do projeto da Reurb, eventuais obras de infraestrutura, além de ITBI, emolumentos e custas cartorárias.

  • Qualificação completa do requerente e de seu cônjuge ou convivente;

  • Qualificação dos confrontantes (vizinhos) e de seus cônjuges, se casados;

  • Indicação da modalidade da Reurb (Reurb-S ou Reurb-E).

Documentos pessoais exigidos:

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento (solteiros);

  • Certidão de casamento (casados);

  • Pacto antenupcial (casamentos sob comunhão universal de bens a partir de 1979);

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio (separados);

  • Certidão de óbito (viúvos);

  • Para união estável: os documentos acima conforme a situação civil;

Comprovantes adicionais:

  • Comprovante de residência (conta de luz ou água);

  • Comprovante ou declaração de renda;

  • Comprovante da aquisição do imóvel (ex: contrato de compra e venda);

  • Espelho do IPTU ou cadastro imobiliário (se houver).

  • Conforme o Art. 35 da Lei 13.465/2017, o projeto deve conter:

    1. Levantamento topográfico georreferenciado com ART ou RRT;

    2. Planta do perímetro do núcleo urbano informal com matrículas ou transcrições (quando possível);

    3. Estudo preliminar de desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais;

    4. Projeto urbanístico;

    5. Memorial descritivo;

    6. Propostas para:

      • Questões ambientais e urbanísticas;

      • Reassentamento de ocupantes, se necessário;

    7. Estudo técnico de risco (se necessário);

    8. Estudo técnico ambiental (se necessário);

    9. Cronograma físico das obras e serviços de infraestrutura;

    10. Termo de compromisso assinado por responsáveis públicos ou privados, com base no cronograma previsto.

Regularização Fundiária
O processo permite ao morador legalizar seu lote ou loteamento informal, garantindo o título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. É essencial participar das reuniões promovidas.
Habitação Rural
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), parte do Minha Casa Minha Vida, oferece subsídios para moradias de agricultores familiares e trabalhadores rurais
Habitação Urbana
O Programa de Habitação de Interesse Social busca garantir moradia adequada para famílias com renda de até 3 salários mínimos em áreas urbanas, por meio do apoio do poder público à construção habitacional.
Regularização Fundiária
O programa Lar Legal visa garantir o título de propriedade a famílias em situação de vulnerabilidade que ocupam terrenos de forma irregular.

Desenvolvimento Habitacional Sustentável

Trabalhamos para aproximar as famílias do sonho da casa própria