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REURB: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PLENA

[vc_row css=”.vc_custom_1459507906849{margin-bottom: 100px !important;}”][vc_column offset=”vc_col-lg-9 vc_col-md-9″ css=”.vc_custom_1452702342137{padding-right: 45px !important;}”][vc_custom_heading source=”post_title” use_theme_fonts=”yes” el_class=”no_stripe”][stm_post_details css=”.vc_custom_1616248576337{border-radius: 15px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1668176326354{margin-bottom: 20px !important;}”]A regularização fundiária de interesse social é uma ação importante para dar segurança jurídica às posses exercidas para fins de moradia por pessoas de baixa renda.

Outro objetivo é o de fazer a integração de assentamentos precários à cidade, melhorando não só as edificações usadas como habitação, mas todo o seu entorno (melhoramento urbanístico, especialmente nas vias de circulação, no sistema de drenagem das águas pluvias, nos equipamentos sociais e comunitários, etc.).

As dificuldades de acesso à moradia digna, regular, legalizada, principalmente pelas pessoas de baixa renda, geraram vários assentamentos subnormais, como favelas, cortiços, ocupações em áreas de risco e/ou de preservação ambiental.

Assim, várias cidades têm o desafio de integrar essas porções territoriais irregulares e, principalmente, de incluir esses moradores, por meio de processos de regularização fundiária, urbanística e ambiental.

Note-se que esse processo não deve se limita à questão da titulação do direito real que dá suporte ao exercício da moradia. Para ser completo e exitoso, há de abranger as dimensões social, ambiental, urbanística e jurídico-dominial do problema. É um processo de inclusão social, de integração à cidade e, portanto, à cidadania.

Merecem destaque as disposições dos artigos 09 ao 54 da Lei Federal n. 13.465 de 2017 e seu Decreto regulamentador 9.310 de 2018.

Enfim, regularização fundiária é um dos meios para se garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito a cidades sustentáveis, democráticas e socialmente justas.

Fonte MP/PR: https://urbanismo.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9[/vc_column_text][vc_separator][/vc_column][vc_column width=”1/4″ offset=”vc_hidden-sm vc_hidden-xs”][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_gallery][/vc_column][/vc_row]

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